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  • Lobão, Manuel de Almeida e Sousa de (Imprensa Nacional, 1855)
    Discorre sobre o processo civil português, especificamente os recursos. Aborda os embargos e as apelações, descrevendo a origem e progressos da apelações conforme o direito romano e conforme o direito português e as apelações no foro eclesiástico. Traz uma confrontação da legislação de Portugal com as leis romanas e canônicas. Relata sobre o agravo, o agravo originário e a revista.
  • Costa, José da Silva (H. Laemmert & C., 1883)
    Trata dos seguros marítimos e terrestres, abordando a natureza e objeto do contrato de seguro, o seguro vedado, a avaliação do objeto do seguro, os riscos, o abandono, o prêmio, a indenização, as apólices e a dissolução do contrato. Contempla ainda temas como a competência, a jurisdição, as ações e as exceções.
  • Bastos, José Tavares (1904)
    Constitui um compêndio aliando teoria, composta de disposições legais e regulamentares que vigoraram a respeito do Serviço Policial do Estado do Rio de Janeiro, e prática, consistindo em muitos modelos, seguindo o formulário adotado pelos Guias dos Delegados e Subdelegados de Policia, dos Inspectores de Quarteirão, Direito e Praxe Policial adotado à época.
  • Freitas Junior, Augusto Teixeira (B. L. Garnier, 1882)
    Traz uma coletânea da legislação e da jurisprudência da questão fundiária do Brasil da época.
  • Lobão, Manuel de Almeida e Sousa de (Imprensa Nacional, 1857)
    Enfiteuse é um instituto jurídico de origem romana, derivado diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante o pagamento de um foro anual. É considerado um direito real, alienável e transmissível aos herdeiros, que confere, mediante a obrigação de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de um foro anual em numerário ou espécie, o pleno gozo do bem. Nesta obra trata-se especialmente sobre os prazos concernentes ao regime e sobre a ações competentes.
  • Moreau, Alfred (Bruylant-Christophe, 1904)
  • Mittermayer, Carl Joseph Anton (Cruz Coutinho, 1871)
    Discorre de forma detalhada sobre a prova em matéria criminal. Traz comparações dos princípios da prova em matéria criminal e suas aplicações diversas na Alemanha, França e Inglaterra.
  • Liszt, Franz von (F. Briguiet & C. Editores, 1899)
    O Tratado sistematiza o direito penal alemão, com exposição clara do direito vigente posto em relação com os resultados do desenvolvimento histórico, indução e coordenação dos princípios fundamentais, exame crítico das opiniões notáveis que se tenham manifestado na literatura e dos arestos dos tribunais sobre pontos de doutrina. Além de ter dado o devido valor às chamadas leis acessórias, compreendendo-as no quadro do direito penal, distingue-se pela classificação das matérias da parte especial, que é a mais lógica e perfeita até o presente conhecida.
  • Castro, Augusto Olympio Viveiros de (Imprensa Nacional, 1906)
    Publicada em um período no qual o Direito Administrativo era de formação relativamente recente, estando sujeito a controvérsias e constantes modificações, a obra busca suprir a carência de estudos sobre esta área no Brasil. Trata da evolução histórica da administração e de como esse ramo do Direito foi abordado em várias nações ao longo dos tempos, procurando também fazer distinção entre a Ciência da Administração e o Direito Administrativo. Expõe a doutrina, com base em lições de autores notáveis, e compara a legislação brasileira com a de países cujas estruturas se aproximavam da nossa. Verificando a necessidade de estabelecer pilares para a nossa organização administrativa, o autor explicita a intenção de que o livro servisse como rascunho a ser aprimorado pelos mestres, defendendo que só depois disso é que se poderia falar de um Direito Administrativo Brasileiro.
  • Lobão, Manuel de Almeida e Sousa de (Imprensa Nacional, 1865)
    Trata da execução de sentenças, abordando, dentre outros, os seguintes assuntos: necessidade de trânsito em julgado para a exequibilidade da sentença, juiz competente para iniciar ou dar prosseguimento à execução, a quem e contra quem compete a via executiva por sentença, indispensabilidade da liquidação antes do inicio da execução, bens penhoráveis e impenhoráveis por dívida, embargos que se podem opor pelos condenados (com ou sem efeito suspensivo), embargos de terceiro, resgate dos bens arrematados ou adjudicados, e concurso de preferências entre credores sobre os bens do devedor comum.
  • Mendonça, José Xavier Carvalho de (B. L. Garnier, 1889)
    Aborda algumas considerações sobre as Justiças de Paz. Discorre sobre as atribuições dos Juízes de Paz. Menciona o Decreto n. 2827, de 15.03.1879, que dispõe sobre o contrato de locação de serviços. Versa sobre os Escrivães de Paz e Oficiais de Justiça. Ressalta formulas gerais para uso dos Juízes de Paz e seus Escrivães.
  • Cruet, Jean (José Bastos & C.ª, 1908)
    Critica a concepção dogmática do direito, manifestando desencanto pelas leis atrasadas e descrença no Poder Judiciário moroso. Discursa sobre a inutilidade das leis, ao demonstrar como os magistrados superam a rispidez do direito tradicional, refazendo-o para que se adeque à realidade da sociedade em cada época. Defende que o direito não domina a sociedade, mas exprime-a, argumentando que, para compreender a legalidade, é necessário estudar as leis como fenômenos históricos e sociais, e não como produtos da vontade onipotente do Estado. Sustenta a tese de que a lei não encerra todo o direito, uma vez que ele também se origina dos costumes e regras sociais não escritas, bem como da jurisprudência.
  • Freitas, Augusto Teixeira de (1883)
    Trata do vocabulário jurídico e apresenta quatro apêndices: de lugar e tempo, pessoas, coisas e fatos.

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