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  • Whitaker Filho, Firmino Antonio da Silva (Espindola, Siqueira e Comp., 1904)
    Estudo sobre a organização do júri, seu processo e recursos cabíveis. Aprecia como esta instituição influenciou os nossos costumes, defendendo que, em vez de ser suprimida, ela deve tornar-se mais conhecida e enraizada no Brasil. Trata do seu histórico, características, atribuições e do pessoal que o compõe, abordando também os atos que precedem o plenário, os atos que antecedem o julgamento e os atos que o constituem.
  • Spencer, Herbert (Guillaumin, 1893)
  • Varela, Luis Vicente (Librería de A. Bouret e Hijo, 1876)
    Obra inspirada pela discussão que acontecia na Câmara dos Deputados de Buenos Aires no ano de 1875, acerca da regulamentação dos artigos da Constituição Estadual que estabeleciam a representação proporcional em todas as casas legislativas. Defende que, uma vez que as leis afetam toda uma nação, não é justo que elas sejam elaboradas por uma classe dominante, sendo indispensável a representação das minorias nesse processo. Pouco tempo depois a França também buscava solução para o mesmo problema, já superado pela Argentina. Enquanto as eleições européias se convertiam em batalhas que matavam a independência do voto individual e a verdadeira representação do povo, a ciência política americana já reconhecia que a forma de suprimir essas lutas era valorizar, pacífica e proporcionalmente, todas as opiniões. Argumenta que, ao sacudir suas velhas tradições monárquicas, a Europa devia imitar as instituições da América, aproveitando sua moderna experiência na prática da democracia. A obra trata das maiorias e minorias, apresenta experiências de representação proporcional na Europa e na América, aborda os sistemas de voto limitado, acumulativo e proporcional, e traz propostas de reformas. Sustenta que, de todos os métodos, o único que possui bases sólidas é o de Borely, que se coloca no terreno da verdade democrática.
  • Oliveira, Antonio de Almeida (B.L. Garnier, 1887)
    Debruça-se sobre a Lei n. 3272 de 5 de outubro de 1885 e o seu Regulamento, o de n. 9549 de 23 de janeiro de 1886, que regiam as ações hipotecária e de penhor agrícola e as execuções comerciais e civis em geral. Quando nada havia ainda sido escrito sobre a matéria, devendam-se as inovações dessa legislação específica, que deu ao credor hipotecário uma ação diversa da que ele tinha e alterou o antigo processo das execuções comerciais e civis. Revela as regras modificadas ou revogadas e os princípios que as modificaram ou substituíram. Procura consolidar em metódica exposição e concordãncia as disposições que estavam em vigor à época.
  • Souza, João Silveira de (Typographia Economica, 1889)
    Reúne conhecimentos elementares para o estudo da ciência do Direito das Gentes, tendo como base o compêndio do Conselheiro Autran (Pedro Autran da Matta Albuquerque), cuja doutrina procura expor, desenvolver e corrigir. O autor defende que o exame dessa matéria é indispensável em qualquer país que se pretenda civilizado, e que a sua importância cresce à medida que se desenvolvem e se multiplicam as relações internacionais. A obra trata das noções preliminares do Direito das Gentes, como sua definição, divisão, princípios fundamentais, importância e utilidade. Aborda ainda os direitos absolutos das nações, os direitos condicionais dos Estados nas suas relações pacíficas, e os direitos dos Estados nas suas relações hostis.
  • Souza, Braz Florentino Henriques de (Jose Nogueira de Souza, 1872)
    Traz uma compilação de diversos trabalhos eruditos desse professor, sob responsabilidade de seu filho B. A. Henriques de Souza. Ressalta-se a preocupação em relação ao Direito Penal comparado, especialmente ao Romano, da Inglaterra, da Baviera e da Prússia, além do Francês. Quanto a este, o autor demonstra imensa familiaridade com seu ordenamento jurídico, dando tratamento apurado sobre o tema. Em alguns momentos nosso Código Criminal vigente à época é criticado cuidadosamente, como pelo fato de não ter distinguido o crime de delito, como fizeram os franceses. Ou quando salienta a dificuldade de falar sobre as contravenções, uma vez que nosso Código silenciava a respeito das classificações pela natureza dos delitos.
  • Souza, José Soriano de (Livraria Acadêmica, 1871)
    A obra estuda, primeiramente, a filosofia de forma geral, apresentando algumas de suas definições. Em seguida detalha a lógica, trazendo sua definição, seu objeto e sua divisão. Expõe ainda temas como metafísica, psicologia, teologia e ética.
  • Malatesta, Nicola Framarino dei (A. M. Teixeira & C.ª, 1927)
    Traz um prospecto sobre a Lógica Judicial, ciência que estuda as leis racionais que regem a verificação do fato da criminalidade. Defende que o julgamento justo se sustenta sobre os pilares da lógica judicial, da arte judicial e do processo, tripé que transforma o Código de Processo Penal na espada que fere os delinqüentes e, ao mesmo tempo, no escudo que protege os inocentes de acusações injustas. Aborda o princípio da tranquilidade jurídica e sua relação com o crime e a pena. A obra é dividida em 5 partes: estados de espírito relativamente ao conhecimento da realidade, da prova em geral, divisão objetiva das provas, divisão subjetiva das provas e divisão formal das provas.
  • Lombroso, Cesare (Félix Alcan, 1901)
  • Alasseur, Alain (L. Larose & Forcel, 1903)
  • Velho, Bernardo Teixeira de Moraes Leite (Typographia de A. Guimarães, 1885)
    A obra é composta por 2 volumes. O volume 1 discorre sobre o processo da execução. Aborda a citação do executado, a execução por quantia certa, depositário, deveres e direitos, louvados ou avaliadores. Trata da avaliação dos bens penhorados, editais e pregões, da arrematação e seus efeitos e da adjudicação. Ressalta a execução para entrega de cousa certa demandada e para prestação de fato, por sentença alternativa ou condicional, cousa incorpórea e outras. Discorre sobre embargos do executado, embargos de terceiro, da liquidação, habilitação dos representantes do exeqüente ou do executado, concurso de credores do executado e da execução das sentenças proferidas por tribunais estrangeiros. O volume 2 traz algumas modificações a monografia das execuções, contendo as reformas da lei de 5 de outubro de 1885 e decreto de 25 de janeiro de 1886, e a sinopse em forma de código, de todo o processo das execuções hipotecárias e pignoratícias. O título, editora e data de publicação variam no v. 2.
  • Castro, Augusto Olympio Viveiros de (1913)
    Resume ideias, expõe problemas e reproduz expressões textuais de escritores. Discorre sobre a nova escola penal, a classificação científica dos criminosos, os fatores do crime, o papel da mulher na etiologia do crime e a instituição do juri. Aborda a sociologia criminal e suas aplicações a processualistica penal e a ação pública e privada no Direito Penal.
  • Castro, Augusto Olympio Viveiros de (Domingos de Magalhães, 1894)
    Relata as idéias de seus principais chefes e expõe todos os problemas enfrentados. Aborda as expressões textuais de alguns escritores e faz declaração de protesto contra crítico que possa lhe acusar de plagiário. Comenta que a nova geração que surge na magistratura e na advocacia, não vê com bons olhos o advento da nova escola. Ressalta que este é o primeiro livro escrito sobre Sociologia Criminal na língua portuguesa. Discorre sobre a nova escola penal, a classificação cientifica dos criminosos, os fatores do crime e a instituição do júri. Por fim, aborda diversas questões no direito penal que prendem a atenção do magistrado moderno.
  • Vasconcellos, José Marcellino Pereira de (E. & H. Laemmert, 1878)
    Trata das atribuições de conhecer e julgar administrativamente processos de matérias concernentes a inventários, partilhas, tutelas, curadorias, contas de tutores e curadores.
  • Machado, Joaquim de Oliveira (H. Garnier, 1904)
    A obra é dividida em quatro partes. A primeira parte discorre sobre o notariato no Brasil. Aborda a história evolutiva da instituição e sua missão social. Trata do concurso para o preenchimento de vaga de Tabelião e as condições de admissão ao cargo. A segunda parte trata dos atos principais do tabelião no livro de notas mediante previa distribuição. A terceira parte ressalta os atos secundários do tabelião. A quarta parte discorre sobre a exposição de motivos para a reforma do notariato no Brasil.
  • F., J. M. (Livraria Popular, 1873)
    Reúne a legislação anotada da reforma judiciária. Traz a Lei n. 2033, de 20.12.1871, que altera diferentes disposições da legislação judiciária e o Decreto n. 4824, de 22.11.1871, que regula sua execução. Inclui ainda o Decreto n. 4825, de 22.11.1871, que fixa o número dos juízes na corte e nas capitais das províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão, e dos respectivos juízes substitutos.
  • Barbosa, Ruy (Jornal do Commercio, 1910)
    Composta por dois volumes, a obra traz as razões apresentadas pelo autor perante o Supremo Tribunal Federal, em defesa do Estado do Amazonas contra a União, na questão em que aquele estado reivindica para si terras acreanas tornadas brasileiras pelo tratado de Petrópolis e incorporadas ao recém-criado Território do Acre. Rui Barbosa discute os problemas de competência do Juízo e de propriedade da ação proposta em questão de limites interestaduais, fundamentando sua defesa num profundo estudo de direito comparado, tendo por base a jurisprudência norte-americana, e envolvendo questões históricas e geográficas do território disputado. O volume 1 aborda a extensão da competência do Supremo Tribunal. Discorre sobre a objeção do caso político, os pleitos de limites entre os Estado e as questões de limites dos Estados com a União nos Estados Unidos, a objeção política nas questões de limites interiores sob o regime federal e as questões de limites na Republica Argentina. Trata ainda da pendência legislativa da questão e da impropriedade da ação. Conclui que a legalidade da ação proposta pelo Estado do Amazonas contra a União, quanto à forma, não pode ser posta em duvida. O volume 2 discorre sobre os fatos históricos e geográficos, as provas, a opinião nacional, e o tratado de Petrópolis. Enfatiza que do Supremo Tribunal Federal espera-se coragem para honrar as tradições da sua ascendência, em uma causa cuja decisão há de ficar assinalado o valor das garantias judiciárias neste país.

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