Browsing Produção Acadêmica de Servidores by Subject "Recurso especial"

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  • Silva, Lairi Epaminondas de Sousa da (2006)
    Explica o desdobramento do artigo 119 da Constituição Federal de 1967, a reformulação do recurso extraordinário e a criação do recurso especial, bem como do Superior Tribunal de Justiça, para exercer o controle da legalidade e a correta interpretação do direito federal. Discorre sobre a finalidade do recurso especial e do recurso extraordinário em assegurar a inteireza positiva, a validade, a autoridade e a uniformidade de interpretação da Constituição e das leis federais. Comenta que o efeito devolutivo atribuído aos recursos extraordinário e especial - onde o reexame deve ser feito por outro órgão diferente daquele que proferiu a decisão e, excepcionalmente, pelo mesmo órgão - comporta raras exceções. Examina o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito dos recursos, dos pressupostos recursais, genéricos e específicos. E cuida da forma de procedimento dos recursos extraordinário e especial no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, previsto nos artigos 541 e seguintes do Código de Processo Civil. Confronta a legislação brasileira existente acerca de vários aspectos dos recursos especial e extraordinário com os vários posicionamentos jurisprudenciais sobre a matéria.
  • Araújo, Celi Canovas Feijó (2006)
    Analisa o instituto dos embargos declaratórios como forma de propiciar o prequestionamento necessário à abertura da via dos recursos excepcionais. Indaga sua autonomia frente às hipóteses previstas pelo diploma processual civil para sua oposição. Discute-se, para tanto, os motivos da insurgência da parte contra os julgados proferidos em sede de segundo grau de jurisdição. Comprova, destarte, a efetiva existência de circunstâncias autorizadoras da oposição de embargos com finalidade exclusivamente prequestionadora.
  • Sachsida, Fireley (2007)
    Trata de um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, qual seja, o exaurimento da instância ordinária, na hipótese em que o último acórdão proferido no tribunal de origem tenha sido em sede de embargos de declaração opostos à decisão monocrática do relator do recurso principal. O estudo consiste na apresentação de posições doutrinárias acerca da possibilidade de julgamento dos recursos por meio de decisão monocrática do relator, conforme prevê o art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, bem como sobre o recurso especial, os embargos de declaração e o agravo interno ou regimental. Ao final, demonstrar-se-á o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça relativamente à matéria, que já foi objeto de julgamento por diversos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou a necessidade de interposição do agravo regimental.
  • Fernandes, Viviane Maia Jovita (2007)
    O agravo de instrumento passa por um critério rigoroso de análise, em que a Corte Superior verificará se estão presentes as peças obrigatórias do § 1º, do art. 544, do CPC, bem como outros requisitos relevantes para o Superior Tribunal de Justiça. Conforme a estatística apresentada neste trabalho, no período de um ano, dos agravos de instrumento dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, observar-se-á que 53% das decisões foram de negativa de provimento, 27% de não conhecimento e, por fim, 23% dos recursos obtiveram êxito, para conhecer do agravo de instrumento e determinar a subida do recurso especial, ou dar provimento ao agravo e julgar o recurso especial, ou, até mesmo, para converter o agravo de instrumento em recurso especial. No entanto, ao analisar os requisitos para interposição do recurso especial e do agravo de instrumento direcionado para o Superior Tribunal de Justiça, vê-se que inobstante toda a exigência na formação do agravo de instrumento, há uma lacuna na lei por não constar no § 1º do art. 544 do CPC a obrigatoriedade de apresentação do preparo do recurso especial. Diante disso, há a possibilidade de julgamento do recurso especial, por meio do agravo de instrumento, conforme § 3º do art. 544, do CPC, apesar de ausente ou insuficiente o preparo do recurso especial. Nesse caso, o equívoco cometido pelo Relator poderá ser corrigido por meio do agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do agravo de instrumento, ou, de ofício, pelo Relator, ao verificar o erro, reconsiderando a decisão. Serão apresentadas nesta monografia peculiaridades do agravo de instrumento do art. 544 do CPC e do recurso especial, uma comparação feita entre ambos os recursos quando o recurso especial é julgado por meio do agravo de instrumento, considerações acerca do agravo interno, interposto em face da decisão monocrática do relator que julga o agravo de instrumento, além da sugestão de que essa questão da obrigatoriedade de constar o preparo do recurso especial no § 1º do art. 544 do CPC seja levada à Turma Julgadora, como proposta de Súmula e, posteriormente, inserida na lei, pelo legislador.
  • Nogueira, Regina Lúcia Panquestor (2007)
    Discorre sobre a origem do Superior Tribunal de Justiça e do recurso especial, as origens da crise do Supremo Tribunal Federal e os motivos da criação do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, faz-se referência à competência, função e organização dos Tribunais Superiores. Trata dos requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos de ambos os recursos, das características comuns dos recursos especial e extraordinário e do prequestionamento. Aborda o estudo da prejudicialidade. Abrange o estudo da obrigatoriedade da interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Refere-se também ao princípio da unirrecorribilidade, do requisito de admissibilidade do interesse em recorrer, do efeito substitutivo das decisões, da necessidade de impugnação de todos os fundamentos autônomos e da importância e discussão que envolvem os enunciados das súmulas 126 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal.
  • Araújo, Paula de Souza e Mello Ferreira de (2007)
    Este trabalho tem por escopo discorrer a respeito dos requisitos necessários à admissão do recurso especial. Num primeiro momento serão analisados os requisitos gerais e, após, examinados minuciosamente os específicos. Nesse ponto, serão enfatizados os temas controvertidos com a demonstração dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, em especial dos oriundos do Superior Tribunal de Justiça, acerca das questões expostas.
  • Mendonça, André Marinho (2007)
    Com a criação do Superior Tribunal de Justiça, o legislador nacional entendeu por certo inserir no sistema recursal brasileiro o recurso especial. Segundo disposição do art. 542, §2º do CPC, esse recurso deve ser recebido no efeito devolutivo. No entanto, com o passar dos anos, começaram a chegar ao STJ pedidos para que fosse atribuído ao recurso especial o efeito suspensivo. Instaurou-se, dessa forma, uma grande polêmica acerca dessa matéria. Seria possível conceder ao RESP o efeito suspensivo? O Superior Tribunal de Justiça decidiu, então, que, em casos excepcionais e presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, seria possível o deferimento deste pedido. Entretanto, o dia a dia forense acabou levando a essa Corte um número gigantesco de medidas cautelares com o fim de atribuir ao recurso especial o efeito suspensivo. Com o excesso de medidas cautelares chegando, o STJ começou a ter posicionamentos distoantes acerca da mesma matéria. Alguns ministros aceitavam essa construção doutrinária e atribuíam o pleiteado efeito, outros concordavam com essa posição apenas em determinadas situações e uma minoria simplesmente não aceitava esse pedido. O presente trabalho pretende, portanto, examinar essas situações controvertidas, tentando alcançar um posicionamento a ser seguido pela Corte Superior de Justiça. Serão analisados, assim, o recurso especial, seus pressupostos, suas hipóteses de cabimento, os efeitos dos recursos e as situações pelas quais, com o ajuizamento da medida cautelar, pode o STJ conceder o referido efeito suspensivo.
  • Fernandes, Angela Araujo (2007)
    Análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, à luz dos princípios norteadores do Processo Civil, a fim de verificar a viabilidade processual da atribuição do efeito suspensivo aos recursos extraordinários lato sensu, por meio de medida cautelar específica.
  • Coimbra, Andrea Leonardo (2007)
    Defende o cabimento dos embargos de divergência em face de acórdão proferido em agravo regimental interposto contra agravo de instrumento, que tiver decidido o recurso especial, seja no que se refere à sua admissibilidade, seja no pertinente ao mérito. Considera cabíveis os embargos quando a tese divergente se referir ao julgamento do recurso especial, independentemente de o dissenso, de admissibilidade ou meritório, ter surgido em acórdão que julgou o próprio recurso especial, o agravo regimental em recurso especial ou o agravo regimental em agravo de instrumento.
  • Waihrich, Ricardo Siqueira (2008)
    O presente estudo tem por objetivo investigar o meio adequado, nos termos da técnica processual, para fins de impugnação da decisão que recebe retido o recurso especial, desafiado por acórdão que aprecia questão interlocutória nos processos de conhecimento, cautelar e embargos à execução.
  • Pereira, André Luiz Salge (2008)
    Trata-se de pesquisa sobre a definição de prequestionamento, requisito específico de admissibilidade dos recursos extraordinários lato sensu, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Desenvolve-se na perspectiva de que o prequestionamento deve ser estabelecido a partir de critérios objetivos, evitando-se, assim, juízo de discricionariedade no seu atendimento e, com isso, decisões conflitantes no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Analisa-se o exercício da jurisdição, entendida como instrumento da concretização e realização do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal de 1988, com enfoque na evolução do sistema jurídico brasileiro, no papel do juiz, principalmente em relação ao princípio da motivação das decisões judiciais. Após, examina-se o desenvolvimento do processo, instrumento pelo qual a jurisdição opera, com a elaboração de conceitos importantes, como causa e questão federal, indispensáveis à compreensão do instituto do prequestionamento e da missão do próprio Superior Tribunal de Justiça.
  • Matheus, Genovana Rezende Vieira (2008)
    Este estudo tem como características principais, a abordagem da função uniformizadora do recurso especial, a defesa da lei federal e o estudo da lei dos recursos repetitivos com suas implicações na missão de uniformizar inerente ao recurso especial. Primeiramente faz um histórico do recurso especial, sua natureza jurídica, finalidade, cabimento e procedimentos. Trata sobre a Jurisprudência culminando na sua Uniformização. Também aborda a lei dos Recursos Repetitivos, como proposta ao acúmulo de processos nos tribunais, com seu reflexo na função de uniformizar, apontando problemas e trazendo algumas propostas.
  • Alves, Sabrina Maria (2008)
    O presente trabalho tem como característica principal uma abordagem acerca da missão uniformizadora do recurso especial e a defesa da lei federal. Inicialmente aborda o histórico do Recurso Especial, como também sua natureza jurídica e função. Discorre sobre a jurisprudência no Direito Brasileiro, histórico e conceitos; e, conseqüentemente adentra no tema da “Divergência da Jurisprudência”, para culminar na “Uniformização da Jurisprudência”. Além das questões jurídicas inerentes à análise proposta, são abordados também os problemas e conseqüências do acúmulo de processos nos tribunais superiores, principalmente no Superior Tribunal de Justiça a quem a Constituição Federal designou como responsável pela defesa da lei federal e pela uniformização da jurisprudência.
  • Ribeiro, Patrícia Helena Falquer (2008)
    Questiona-se como conciliar a exigência do atendimento ao requisito do prequestionamento, no recurso especial, das questões de ordem pública que, por definição, podem ser conhecidas de ofício, pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Em outras palavras, discute-se a possibilidade destas questões poderem ser conhecidas de ofício no julgamento do recurso especial, ainda que não tenham sido argüidas nas instâncias de primeiro e segundo graus. O presente trabalho visa a apresentar as divergências que existem quanto a este tema.
  • Souza Júnior, Humberto Pereira de (2009)
    Aborda a inclusão do princípio da razoável duração do processo nas garantias fundamentais do art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, como também as mudanças relevantes sobre o Código de Processo Civil – CPC - introduzidas pela Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008.
  • Alves, Poliana da Silva (2009)
    Trata do pedido de desistência do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia. Analisa a possibilidade de deferimento desse pedido, considerando o interesse público e o objetivo de redução do número de processos no STJ, inerentes à Lei 11.672/2008, que introduziu, no ordenamento jurídico pátrio, o processamento de recursos especiais repetitivos.
  • Viana, Ana Paula do Prado Cardoso (2009)
    Diante da massificação das interações sociais e considerando a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII da CF), trazida pela EC 45/2004, a Lei 11.672/2008 acrescentou o art. 543-C ao CPC e inovou ao prever a racionalização do procedimento de apreciação e julgamento dos recursos especiais múltiplos com fundamento em idêntica questão de direito, os denominados recursos especiais repetitivos.
  • Teixeira, Marluce Gonçalves Nascimento (2010)
    Discute como conciliar a exigência do atendimento ao requisito do prequestionamento, no recurso especial, quando houve a interposição de embargos prequestionadores e estes não foram conhecidos.O prequestionamento da questão federal suscitada é um requisito do recurso especial, cujo preenchimento causa polêmica pelo fato de não possuir uma conceituação definida. Isto acaba sendo uma das causas da dificuldade em se conseguir que tal recurso ultrapasse a barreira da admissibilidade, para ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. O prequestionamento se situa no âmbito do juízo de admissibilidade dos recursos, este compreendido como a análise de satisfação de determinadas condições para que se permita o conhecimento do recurso e a consequente prolação de julgamento de mérito. Há divergência jurisprudencial e sumular existente entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, com relação à solução adotada quanto aos casos em que ocorre omissão em acórdão proferido por Tribunal local, sendo opostos embargos declaratórios prequestionadores, porém os mesmos não sendo conhecidos ou providos. O STF, em função da Súmula 282, exige o prequestionamento explícito do Tribunal a quo sobre a questão suscitada no Recurso Extraordinário. No entanto, admite-se , de acordo com a Súmula 356, o questionamento realizado pelas partes antes do proferimento da decisão, ou seja, o prequestionamento ficto. É uma forma de amenizar o rigor do primeito entendimento.

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