Browsing Produção Acadêmica de Servidores by Subject "Recurso especial, Brasil"

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  • Teixeira, Luís Gustavo Gomes (2008)
    Trata do controle de acesso ao Superior Tribunal de Justiça por intermédio do recurso especial. Relata as origens da Corte Suprema, a fim de entender as circunstâncias em que foi criada, para compreender a origem do recurso especial. Aborda a limitação da abrangência do recurso especial por filtros contidos na Constituição Federal e a forma como tem sido exigida a configuração de tais filtros nos casos concretos.
  • Braga, Nely Alves (2008)
    Identifica a interpretação predominante da doutrina processual brasileira e a tendência majoritária que os julgamentos das Cortes Extraordinárias de Justiça refletem, em relação à possibilidade ou não de conhecimento da matéria de ordem pública não prequestionada, bem como precisar os fundamentos em que se assentam tais interpretações.
  • Faria, Rômulo de (2010)
    Aborda o impacto econômico da digitalização de processos no Superior Tribunal de Justiça e sua constante e gradual agilização, demonstrando as vantagens e possíveis desvantagens, comparando o processo em papel e em formato digital.
  • Hirosse, Mara Alessandra (2010)
    O trabalho se inicia com um breve histórico do surgimento do Superior Tribunal de Justiça e do recurso especial. São desenvolvidas as principais características deste recurso, bem assim seus pressupostos de admissibilidade. Os pressupostos são divididos em três tipos: intrínsecos ou subjetivos, extrínsecos ou objetivos e constitucionais. Dentro dos pressupostos intrínsecos são apresentados o cabimento, a legitimação, o interesse em recorrer e a inexistência de fato impeditivo. Já nos pressupostos extrínsecos, tem-se os requisitos genéricos e os requisitos específicos. Por derradeiro, nos pressupostos constitucionais, fala-se do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e do prequestionamento. Posteriormente, será abordado o procedimento no tribunal a quo e no tribunal ad quem. Tudo isso, para que em seguida se possa entender os efeitos do recurso especial, em especial o efeito translativo, foco do presente estudo. O efeito translativo está intimamente ligado às matérias de ordem pública, as quais serão tratadas também. Há na doutrina e jurisprudência divergência quanto à existência ou não do efeito translativo no recurso especial; então, para finalizar, serão tratados os principais argumentos a favor e contra a aplicação de tal efeito ao recurso especial.
  • Carvalho Junior, João Pires de (2010)
    Estuda a Súmula nº 203 do Superior Tribunal de Justiça e a uniformização de jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais à luz da recente orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no Recurso Extraordinário nº 571.572, BA. Examina a pertinência desta decisão, a adequação do seu resultado quanto ao cabimento de reclamação contra as decisões das Turmas Recursais dos Juizados. Analisa a Súmula nº 203 uma nova ótica decorrente daquela decisão, a de que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no exercício pleno de sua função constitucional. Faz um apanhado sobre a origem e evolução histórica dos Juizados Especiais, dos critérios e princípios que os orientam, bem como da sua competência, da forma como nele se decidem as controvérsias e do seu sistema recursal. Estabelece um diálogo entre a decisão da Suprema Corte e o enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, bem como entre eles e as posições doutrinárias a respeito do tema. Conclui que as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais estão sujeitas à revisão pelo Superior Tribunal de Justiça e que o instrumento adequado a esta revisão é aquele previsto na Constituição Federal para a uniformização de jurisprudência: o recurso especial.
  • Cabral, Jihan Barboza (2010)
    Discute a possibilidade de se conhecer das matérias de ordem pública em sede de recurso especial, analisando o tema sob o enfoque do prequestionamento e do efeito translativo. Trata da natureza do recurso especial e seus principais aspectos gerais e pressupostos de admissibilidade. Aborda o instituto do prequestionamento e o conceito a ele atribuído por doutrinadores de renome na matéria do Direito Processual Civil Brasileiro. Discute a relevância da matéria de ordem pública no âmbito do sistema jurídico nacional, classificando-a como de ordem material e processual. Apresenta as diferentes correntes doutrinárias acerca da necessidade ou não do debate prévio da matéria de ordem pública, na via especial, e o modo como o efeito translativo possibilita o conhecimento das referidas matérias pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • Pinto, Dimas Dias (2010)
    Defende a interposição de recurso especial contra decisão de órgão colegiado de Juizados Especiais. Comenta que a necessidade de possibilitar a ampliação do acesso do indivíduo à Justiça com uma prestação jurisdicional rápida e simples contribuiu para a criação dos Juizados Especiais. Declara que com a criação do Superior Tribunal de Justiça e do recurso especial, essa Corte definiu como incabível a interposição desse meio de impugnação em face das decisões de órgãos colegiados dos Juizados Especiais. Ressalta que em 2009, o Supremo Tribunal Federal indicou a reclamação constitucional para levar ao STJ a discussão sobre a legislação federal comum na esfera dos Juizados. Discorda da jurisprudência consolidada para defender o cabimento do recurso especial no âmbito dos Juizados Especiais.
  • Dias, Angela Maria de Queiroz (2010)
    Discorre sobre a desistência do recurso especial repetitivo representativo da controvérsia. Aborda a aplicação da Lei n. 11.672, de maio de 2008, que acrescentou o art. 543-C ao Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, quando há um número razoável destes recursos no tribunal a quo, versando sobre a mesma questão de direito, surgiu um aspecto curioso, talvez o mais debatido, concernente à possibilidade de desistência do recurso selecionado para julgamento. Analisa a controvérsia surgida da aplicação dessa nova sistemática de julgamento, qual seja, a desistência do recurso especial repetitivo selecionado, trazendo a posição tomada pelo Superior Tribunal na Questão de Ordem no Resp 1.063.343/RS e, finalmente, propondo uma solução conciliadora.
  • Freitas, Eliabe Chaves (2010)
    Analisa o instituto do recurso, que se classificam em recursos ordinários e recursos extraordinários. Dentre os extraordinários tem-se o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça que tem a função de zelar pela aplicação e interpretação da legislação federal infraconstitucional em todo o território nacional, uniformizando a jurisprudência. A interposição de um recurso tem o condão de produzir vários efeitos sobre a relação processual estabelecida. Os mais comuns são o efeitos devolutivo e suspensivo, mas existem outros que foram sendo trazidos pela doutrina. É o caso do efeito translativo, que autoriza o juiz ou tribunal a julgar de ofício em situações determinadas pela lei.
  • Dias, Francisco Cláudio Magalhães (2010)
    Discorre sobre o Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial, e sobre o instituto do prequestionamento. Também se exporá a respeito das matérias de ordem pública. O objetivo é buscar fundamentos jurídicos que melhor possam refletir a correção quanto à posição final eleita, posta no sentido de que para que se abra a possibilidade de análise de matéria de ordem pública perante o Superior Tribunal de Justiça, via do recurso especial, necessário se faz que referida matéria tenha sido efetivamente debatida perante o julgado proferido pelo tribunal de segundo grau.
  • Zanicoski, Francis Mari Pinto da Silva (2010)
    Aborda o procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos e a interpretação da sua aplicação segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Traz uma visão geral do surgimento da necessidade de procedimentos que auxiliassem na objetivação e celeridade dos julgamentos, com escopo de racionalizar o julgamento de matérias repetidas e que sejam reiteradamente apresentadas nos tribunais de todo o país e no STJ. Apresenta um panorama da origem dos aludido procedimentos.
  • Almeida, Renata Cardoso (2010-12-03)
    Analisa a possibilidade de desistência recursal no recurso especial afetado como representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, introduzido pela Lei n. 11.672/08, enfocando-se, em especial, no aparente conflito existente entre o interesse público, no qual calcado o julgamento da matéria repetitiva, e o interesse privado existente na faculdade legal de desistência recursal, prevista no art. 501 do CPC, com fulcro, essencialmente, no julgamento da Questão de Ordem no Recurso Especial n. 1063343/RS, julgado pela Corte Especial do STJ. Analisa também os termos do entendimento adotado nesse julgado, desconstroem-se, então, seus fundamentos, demonstrando que o interesse público não se sobrepõe ao interesse subjetivo de desistência do recurso representativo de controvérsia, concluindo-se pela possibilidade de substituição do REsp afetado, inclusive com o aproveitamento, se for o caso, dos atos porventura já praticados.
  • Carneiro, Ana Cleide (2010-12-20)
    A grande quantidade de processos que se acumulam nos Tribunais Superiores se transformou em grande obstáculo à eficácia da prestação jurisdicional, gerando grandes discussões no cenário jurídico nacional, surgindo a partir daí várias teses objetivando um maior controle dos processos que chegam a esses tribunais. Muitos são os meios aplicados com o intuito de se encontrarem subsídios que conduzam a célere e efetiva prestação jurisdicional. Surge, então, no sistema processual brasileiro, trazido pela emenda constitucional nº 45, de 2004, a Lei n. 11.672/2008, como uma tentativa de tornar a tramitação do recurso especial no âmbito do STJ mais rápida e efetiva, posto que disciplina o julgamento, em bloco, dos recursos especiais que versem sobre a mesma matéria de direito sem, contudo, ferir o princípio do acesso à justiça, razão pela qual admitiu a atuação do amicus curiae no julgamento do Recurso especial representativo da controvérsia.

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