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  • Pereira Junior, Aécio (05-2004)
    Analisa a fraude a lei em matéria tributária e a possibilidade de sua admissão nessa matéria frente ao atual regramento legal instituído pelo parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.
  • Franciulli Netto, Domingos (05-2004)
    Discorre sobre a prescrição na repetição de tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como sobre a vedação aos limites à compensação desse tributo.
  • Greco, Marco Aurélio (05-2004)
    Discorre sobre os créditos acumulados, que, mesmo quando estão devidamente comprovados e escriturados, sofrem os efeitos de algumas legislações estaduais que contêm regras que condicionam sua transferência a contribuintes situados no mesmo Estado.
  • Tôrres, Heleno Taveira (05-2004)
    Relaciona os conceitos de faturamento e de receita com o ordenamento jurídico brasileiro. Discorre sobre a adoção de medidas provisórias na regulamentação de matérias que foram objeto de emendas, bem como sobre a criação da não cumulatividade para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
  • Saraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes (05-2004)
    Apresenta uma representação jurídica possível sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, especificamente no que tange ao seu artigo 1º, que confere nova redação ao artigo 40 da Constituição Brasileira e do próprio artigo 4º da referida Emenda, que disciplinam a contribuição previdenciária sobre os servidores públicos aposentados e sobre os pensionistas no setor público.
  • Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (Ajuris, 1993-11)
    Trata da responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função jurisdicional no Brasil. Comenta a evolução do sistema de responsabilidade civil do Estado. Discorre sobre a responsabilidade civil do Estado por atos da administração pública e pelo exercício da função jurisdicional. Apresenta informações de direito comparado sobre o tema. Aborda o sistema proposto sobre a responsabilidade do Estado por atos de seus juízes no Brasil. Examina as objeções apresentadas, interpreta as normas legais vigentes e descreve as características do sistema proposto. Afirma que é sempre direta do Estado a responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. Ressalta que essa responsabilidade tem causa na ação do juiz que age com dolo, fraude ou culpa grave (negligência manifesta ou incapacidade para a função), no erro judiciário e nos demais casos de mau funcionamento dos serviços da justiça, incluindo a falta anônima. Assevera que a independência do juiz preserva-se vedando a responsabilização por interpretação do direito ou dos fatos, de acordo com o sistema. Explica que por exercício da função jurisdicional entende-se a prática do ato jurisdicional em sentido estrito (sentença) e dos demais atos judiciais praticados durante o processo, na jurisdição contenciosa ou voluntária. Conclui que a ação de indenização por ato jurisdicional em sentido amplo somente pode ser intentada após esgotados os recursos ordinários ou afastada a coisa julgada cível ou criminal. Assinala que o direito de regresso contra o juiz somente ocorre havendo dolo, fraude ou culpa grave, nos casos definidos na lei.
  • Moreira, João Batista Gomes (1998-10)
    Analisa o devido processo legal apresentando suas origens e formas de aplicação. Aborda os cuidados que se deve ter com a interpretação da constituição em relação a desapropriação.
  • Carneiro, Athos Gusmão (1999)
    Discorre das modificações trazidas pela lei 9.756 no âmbito do processo civil.
  • Dallari, Adilson Abreu (1999-01)
    Discute a obrigatoriedade ou não da instauração do inquérito civil, comentando a discricionariedade envolvida nessa decisão.
  • Miranda, Jorge (1999-01)
    Versa sobre os direitos humanos e fundamentais, com enfoque em sua garantia pelo Estado.
  • Perin, Armando João (1999-01)
    Conclui que os preceitos constitucionais dos incisos V, VI e VII do artigo 29 da Magna Carta, como ficaram após a promulgação da Emenda nº 19, de 1998, são autoaplicáveis e incidem direta, imediata e integralmente na ação legislativa da câmara municipal. Afirma que deve ser, portanto, deflagrado o processo legislativo para feitura de lei que deva fixar o subsídio dos vereadores para a legislatura em curso, substituindo a resolução anterior que fixava a remuneração deles, ora revogada pelo texto constitucional substitutivo.
  • Silva, Neiva Santos (1999-01)
    Restringe seu enfoque às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e às consequências delas decorrentes, em especial sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.
  • Modesto, Paulo (1999-01)
    Versa sobre as vantagens e desvantagens da concessão de títulos jurídicos especiais a entidades do terceiro setor, sobre a crise do título de utilidade pública, e sobre o título de Organização Social e o título de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • Castro, José Nilo de (1999-01)
    Trata-se de parecer sobre a construção e andamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, focando a proporcionalidade partidária, a ausência de fato determinado e o término de prazo certo.
  • Costa, Tito (1999-01)
    Trata da ação civil pública, instaurada pelo Ministério Público, e da ação popular para apuração de atos que se enquadrem na Lei de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429, de 1992.
  • Freitas, Juarez (1999-01)
    Trata das Emenda constitucionais nº 19 e nº 20, ambas de 1998, abordando o direito à estabilidade e o regime previdenciário do servidor titular de cargo efetivo
  • Souza, Bernardo de (1999-01)
    Apresenta íntegra da Lei Complementar nº 11.299, de 1998, a nova lei estadual do Rio Grande do Sul sobre a publicidade dos contratos. Aborda temas como o conceito de administração pública e de contrato, as alterações contratuais e os distratos, os casos de autorização legislativa, o tratamento especial para as operações de crédito, as formas da concretização da publicidade dos contratos, o direito de petição, a ação do tribunal de contas, e a assembleia legislativa e a impugnação de contrato.
  • Dallari, Adilson Abreu (1999-04)
    Trata da contratação de serviços de advocacia pela administração pública, abordando especialmente os contratos que podem ser celebrados, a legislação pertinente e considerações doutrinárias.
  • Pinto, Paulo Brossard de Souza (1999-04)
    Trata-se de parecer que conclui que somente o Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar membro de Tribunal Regional do Trabalho em ação, seja qual for sua natureza, pertinente ao exercício de sua função judicante ou administrativa, máxime quando possa resultar em perda do cargo de Juiz.
  • Scholler, Heinrich; Sarlet, Ingo Wolfgang (1999-04)
    Trata do princípio da proporcionalidade no direito constitucional e administrativo da Alemanha.

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